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NOSSOS PROFISSIONAIS. ARTIGOS E ENTREVISTAS.

Conheça mais sobre nossos peritos e empresa.

ENGº CIVIL ROGER TEIXEIRA

PÓS-GRADUADO EM PATOLOGIA DA CONSTRUÇÃO E PERÍCIAS CRIMINAIS E CIÊNCIAS FORENSES

Engenheiro civil formado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Roger Teixeira é perito associado ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) e membro da Associação Brasileira de Patologia das Construções (ALCONPAT).

Possui especialização em Patologia da Construção pela UTFPR (2015) e Perícias Criminais e Ciências Forenses. É professor de pós-graduação em Avaliações e Perícias de Engenharia, co-autor dos livros “Perícias Judiciais de Engenharia – teoria e prática atual”, “Inspeção para Compra de Imóveis” e “Laudo de Reforma - A NBR 16.280 na Prática” (Editora PINI).

Possui milhares de laudos e perícias realizados, das mais variadas complexidades. É corriqueiro perito nomeado por juízes de diversas Varas do Poder Judiciário estadual e assistente técnico judicial de confiança de diversas empresas e escritórios de advocacia.

 

 

ENGª CIVIL JULIANE DA COSTA SANTOS (MSc.)

MESTRADO EM ENGENHARIA (UTFPR) E ENGENHEIRA PÓS-GRADUADA EM DIREITO IMOBILIÁRIO

Engenheira civil formada pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Juliane da Costa Santos é perita associada ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) e membro da Associação Brasileira de Patologia das Construções (ALCONPAT).

Possui mestrado em Engenharia pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (2019) e especialização em Direito Imobiliário. É professora de pós-graduação em Avaliações e Perícias de Engenharia, co-autora dos livros “Perícias Judiciais de Engenharia – teoria e prática atual”, “Inspeção para Compra de Imóveis” e “Laudo de Reforma - A NBR 16.280 na Prática” (Editora PINI).

É corriqueira perita nomeada por juízes de diversas Varas do Poder Judiciário estadual e requisitada profissional para avaliações e perícias de imóveis.

 

PROFESSORES DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA

O ENSINO COMO FORMA DE PROPAGAR A BOA PRÁTICA PERICIAL NA ENGENHARIA

Os engenheiros Juliane da Costa Santos (Mestre em Estruturas pela UTFPR) e Roger Teixeira (especialista em Patologia da Construção e Perícias Criminais e Ciências Forenses) da Teixeira & Costa Engenheiros Associados buscam propagar a boa prática nas avaliações e perícias de Engenharia através do ensino na pós-graduação.

Disciplinas como engenharia legal, introdução às perícias, elaboração de laudos e condução dos trabalhos são requisitos básicos para os engenheiros que ingressam na área pericial, o que exigirá muito estudo e prática para alcançar a excelência.

ARTIGOS NO MIGALHAS, O MAIOR PORTAL JURÍDICO DO BRASIL
O BOM ASSISTENTE TÉCNICO NAS PERÍCIAS JUDICIAIS DE ENGENHARIA

É essencial que a perícia judicial de engenharia tenha assistente técnico para acompanhar a metodologia do perito e analisar diferentes pontos técnicos. Todavia, isto não o torna um "milagreiro".

(Texto do Engº Roger Teixeira da Teixeira & Costa Engenheiros Associados).

O assistente técnico, pela legislação, é aquele profissional contratado pela parte para participar da perícia judicial. Será o técnico que apresentará sua argumentação nas questões abordadas em perícia, além de evitar irregularidades na prova pericial realizada pelo então perito judicial.

Dentre os assistentes mais requisitados, estão aqueles que atuam nas perícias judiciais de engenharia civil, como nos casos que envolvem vícios construtivos, patologia da construção, danos e avarias entre vizinhos, avaliação de imóveis, dentre outros.

O assistente é de confiança da parte (cabe a esta arcar seus honorários) e atuará desde o estudo técnico das questões de engenharia envolvidas no processo, formulação dos quesitos a serem respondidos pelo perito, acompanhamento e argumentação em vistoria, análise do laudo pericial, emissão de parecer técnico e manifestações posteriores que se façam necessárias para esclarecer a lide.

É um trabalho que ocorre no âmbito judicial, diferente da "assistência técnica pós-obra" realizada por construtoras e incorporadoras no período de garantia.

E neste ponto é interessante ressaltar a importância do assistente técnico com vivência nas perícias, pois o tato em situações delicadas ou estressantes para os envolvidos pode auxiliar a contornar e direcionar para a melhor resolução do caso. E isto começa desde o estudo e formulação dos quesitos. [CONTINUA]

Continue em:

https://www.migalhas.com.br/depeso/380632/o-bom-assistente-tecnico-nas-pericias-judiciais-de-engenharia

Leia nossos artigos no Portal Migalhas:

https://www.migalhas.com.br/autor/roger-teixeira

 

ARTIGO NA REVISTA REALIZAR ENGENHARIA (CREA/PR E CEAL)

AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA: PROFISSIONAIS QUE DESEJAM ATUAR NA ÁREA PODEM BUSCAR CURSOS DE EXTENSÃO E APROFUNDAMENTO

As perícias de engenharia civil relacionadas às patologias construtivas são excelentes ferramentas para analisar o desempenho de projetos, materiais e dos métodos executivas. Assim como um veículo, um edifício em uso precisa de manutenção. Trincas, umidade, vazamentos, corrosão das armaduras em pilares, dentre outros problemas são encontrados em condomínios [...].

(Autores do artigo: João Augusto Barão Michelotto; Juliane da Costa Santos; e Roger Teixeira)

 

Leia mais em

Revista Realizar Engenharia - Edição nº 1 - física (revista em parceria entre CREA/PR e CEAL - Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina)

CURSO SOBRE VÍCIOS CONSTRUTIVOS, GARANTIAS E INSPEÇÃO PREDIAL PARA MANUTENÇÃO

A IMPORTÂNCIA DAS PERÍCIAS PARA ESCLARECER OS VÍCIOS E MANUTENÇÕES

No último dia 15 de março o conceituado perito em engenharia, curitibano e autor de livros na área de perícias (clique aqui para acessar a Loja Virtual da Editora), ilustrou e explicou casos comuns de patologias (problemas de construção) que acometem as edificações, desde pequenas casas até edifício de grande porte.

Assunto muito abordado, a questão da manutenção e sua relação com o prazo de garantia "deve ser objeto de correto embasamento durante uma perícia pelo engenheiro, pois não se pode grosseiramente atribuir todas as condições ruins de um imóvel apenas à execução falha", ponderou Roger Teixeira. (Divulgação JC)

 

ENTREVISTA À REVISTA TELHANORTE NACIONAL (EDIÇÃO 10)

OS CUSTOS ESTIMADOS DE ETAPAS CONSTRUTIVAS

O engenheiro civil e perito Roger Teixeira da Teixeira & Costa Engenheiros Associados tira dúvidas sobre os custos estimados das etapas construtivas e a atenção especial que cada fase da obra exige.

Leia mais em:
https://issuu.com/telhanorte/docs/revista_telhanorte_10
 

 

ENTREVISTA À REVISTA TECHNÈ (EDITORA PINI)

REDUÇÃO DE RISCOS EM OBRAS

A exigência da ABNT NBR 16.280, com ênfase na elaboração de planos para reformas é assunto que ainda causa certa confusão por parte de moradores e síndicos, sendo primordial a presença de profissionais mesmo em obras que aparentemente não causem interferências.

Já a inspeção periódica das edificações podem apontar defeitos que coloquem em risco o funcionamento do prédio ou mesmo sua segurança. 

Leia mais em: http://techne.pini.com.br/engenharia-civil/obras/novo-livro-da-pini-detalhaa-requisitos-para-a-elaboracao-de-339115-1.aspx

ENTREVISTA AO PORTAL MASSA CINZENTA (CIMENTOS ITAMBÉ)

CONSTRUIR NA LEGALIDADE NÃO SE LIMITA ÀS GRANDES OBRAS

Mesmo que bem intencionada a reforma, o proprietário deve conhecer a legislação municipal para evitar aborrecimentos. A contratação de um engenheiro ou arquiteto é o ponto inicial de qualquer reforma.

 

Sem a aprovação e ART, a obra é considerada ilegal e não é passível de averbação futura. Apesar do intuito de valorizar o imóvel, este erro pode ter um efeito contrário e acabar desvalorizando a residência.

 

Por vezes a regularização de obras construídas irregularmente não é possível devido às fugas comuns aos parâmetros municipais. Engenheiro da Teixeira & Costa explica didaticamente a importância de construir na legalidade.

 

Leia mais em: https://www.cimentoitambe.com.br/nao-se-iluda-reforma-tambem-precisa-de-alvara/

REPORTAGEM AO BOM DIA PARANÁ (GLOBO/RPC)

EXIGÊNCIAS PARA COIBIR REFORMAS DESASTROSAS EM EDIFÍCIOS

A reportagem do Bom Dia Paraná (Globo/RPC) explicou quando a reforma em apartamentos deve passar pela análise prévia do Engenheiro ou Arquiteto, para elaboração de projeto e laudo com ART. Estas exigências são requisitos da recente "Norma de Reforma", a ABNT NBR 16.280/2014. Esta norma foi elaborada para coibir reformas desastrosas.

 

O Engenheiro Civil Roger Teixeira da Teixeira & Costa explicou que mesmo alterações simples, como a remoção de uma parede, podem sim comprometer a estrutura, inclusive em prédios de concreto armado, onde supostamente não haveria riscos.

Confirma a reportagem completa em: https://globoplay.globo.com/v/3382540/

PERGUNTAS E RESPOSTAS

QUANTO CUSTA UMA PERÍCIA JUDICIAL?
Independente do profissional nomeado, e da área (se é uma perícia de engenharia, contábil, médica, etc.) caberá ao mesmo atender ao CPC na produção desta prova pericial. Dentre as incumbências do perito nomeado pelo juiz está a resposta aos quesitos apresentados pelas partes.

Assim, o valor de uma perícia judicial de engenharia irá depender da complexidade do caso técnico em discussão, mas principalmente dos quesitos das partes, o que determinam o quão aprofundada a perícia se dará.

Quesitos impertinentes ou que exigem ensaios que não se mostram realmente necessários ou razoáveis para a produção da prova podem resultar em oneração dos honorários. Por isto, não existe um padrão, tampouco é possível atestar o valor exato para uma perícia sem conhecer cada caso (seja no Paraná ou em qualquer outro estado).

Nos casos de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), os valores são determinados, mas ainda assim variáveis (cerca de R$ 500,00 a R$ 1.500,00). Em situações relativamente simples, como discussões bem definidas acerca de supostos vícios construtivos em uma edificação pequena (como apartamentos ou casas padrão MCMV), mas que as partes não possuem AJG, os valores costumam partir de R$ 1.500,00, ainda que isto não seja uma regra!

Situações mais complexas em cada perícia podem elevar os valores, assim como a inclusão de ensaios, testes e outros aprofundamentos eventualmente necessários.

Outro aspecto importante é que a especialidade, bagagem técnica e experiência do profissional são requisitos básicos para perícias de média a alta complexidade. Assim, proporcionalmente os valores tendem a aumentar nestes casos, com honorários periciais superiores a R$ 5.000,00.

Estas informações refletem a prática pericial testemunhada no Paraná, como uma referência para as partes que estejam buscando expectativas preliminares.

 


QUEM PAGA OS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL?
O juiz determina quem é o responsável pelo pagamento dos honorários periciais para a produção da prova pericial, o que depende da legislação aplicável em cada caso. Pelo CPC, pode o juiz determinar que quem solicitou a prova arque com os custos ou rateado entre autor e réu, assim como aplicar conceitos do CDC e inverter o ônus da prova, com honorários pagos pelo réu, por exemplo.

Trata-se de abordagem jurídica de cada caso, portanto o ideal é sempre consultar o advogado para buscar a informação específica do seu caso.

 


E NO CASO DE SINISTROS COM VÍTIMAS NA ENGENHARIA?
Casos que envolvem vítimas (feridos ou óbitos) em sinistros de engenharia, como colapso parcial ou total de edificações e estruturas envolverão a perícia oficial. Nestes casos, de praxe é determinada a apuração por perito criminal, geralmente engenheiro civil ou arquiteto concursado (funcionário público), qual fará laudo da circunstância para apurar eventuais responsabilidades na esfera criminal.

Assim, a parte ou as partes envolvidas na situação podem buscar peritos de engenharia de confiança para eventuais esclarecimentos ou contestações, se for o caso, quais serão assistentes da parte e auxiliarão o advogado nas questões pertinentes a ele.

SOU OBRIGADO A CONTRATAR UM ASSISTENTE TÉCNICO NO PROCESSO PARA A PERÍCIA JUDICIAL?

A parte não é obrigada a contratar um assistente técnico, porém é altamente recomendado que a mesma busque por um assistente para a perícia judicial de engenharia a ser realizada, sob dois preceitos básicos:

  1. Existe o conceito de "paridade de armas" no Direito, ou seja, a parte que não possui um assistente durante a perícia pode não estar na mesma posição de paridade técnica com o outro lado, o que pode resultar em imprecisões e prejuízos durante a prova pericial.

  2. A perícia judicial, na prática, não é uma ciência exata. Perícias realizadas sem a assistência técnica por alguma das partes podem apresentar resultados técnicos que não atendem aos requisitos normativos ou legais, ou seja, erros que podem resultam em prejuízos à parte, pois a prova pericial é normalmente a mais importante ou uma das mais importantes em eventuais discussões sobre imóveis, avaliações, etc..

Contratar um assistente técnico mitiga estes riscos, pois o profissional atuará sob confiança da parte (segundo CPC) e buscará junto ao perito os argumentos técnicos que melhor demonstrem a realidade dos fatos.

QUANTO CUSTA UMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PERÍCIA JUDICIAL?

A assistência técnica para uma perícia judicial de engenharia costuma ser cobrado de acordo com a complexidade técnica de cada caso. Em geral, os valores costumam partir de R$ 1.500,00 (como em quesitações), mas dependem da experiência do assistente e, como dito, dos assuntos em discussão no processo - que podem ser baixa complexidade ou exigirem estudo aprofundado do caso e dedicação especial, o que eleva os honorários de uma assistência.

O ideal é solicitar uma proposta específica do seu caso.

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A Teixeira & Costa Engenheiros Associados possui corpo técnico de engenheiros civis associados com Mestrado em Estruturas, especialistas em Patologia da Construção, Direito Imobiliário, Perícias Criminais e Ciências Forenses.

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